LEGALIDADE CONTRA PARTIDA

RESOLUÇÃO n 141 DE 10/06/2009 e 182 de 18/08/2011

A RESOLUÇÃO nº 141 de 10/06/2009 e 182 de 18/08/2011 ambas do CCFDS Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - resoluções que regulamenta o Programa minha Casa Minha Vida entidades que a ATDESP Participa voluntariamente - em momento algum fazem menção a proibição de contrapartida de associados e associações a projetos habitacionais - a alínea D) do artigo da resolução de 141/2009 - prevê o valor da contra partida e recurso próprio - também a resolução nº 182/2011 na alínea D) do artigo 10.1 o financiamento concedido aos beneficiários seguintes condições básicas... valor do investimento e valor do financiamento . OS Referidos documentos esta disponível no site da ATDESP.  www.atdesp.org.br (ARQUIVO). 
Espero ter esclarecido e ajudado ....sem mais
diretor Presidente ATDESP

Notícia publicada em: 20/08/2015 às 01:10h

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